sexta-feira, 5 de abril de 2013

Bolinho na Caneca

Imagem Ilustrativa
Ingredientes:
1 3/4 xic. de farinha de trigo
1 CS de fermento para pão (ou 1 cc de fermento para bolo)
1/2 xic. de leite
1/4 xic. de manteiga
3 CS de açúcar mascavo
1/2 cc de sal
1 ovo
1/2 xic. de chocolate amargo, picado; ou passas hidratadas; ou ameixas secas, hidratadas; ou frutas cristalizadas hidratadas; ou doce de banana, ou maçã com canela; ou pedacinhos de goiabada.
Testada
Preparo:
leve ao fogo brando o leite, a manteiga, o açúcar, o sal até amolecer ligeiramente a manteiga; mexendo sempre. Numa tigela com a farinha e o fermento já misturados, despeje a mistura de manteiga. Misture bem, junte o ovo, e bata na batedeira por 1 minuto - velocidade baixa; ou até misturar bem mesmo. Acrescente a 1/2 xic. para o sabor, misture bem com uma espátula. Coloque em canecas untadas até um pouquinho mais de meio. Não encha muito as canecas senão derrama tudo!
Asse em forno moderado por uns 20 minutos. Deixe esfriar e sirva com um bola de sorvete por cima, ou uma calda de sua preferência.

OBS e Dicas: eu particularmente não gosto de fazê-los no microondas por conta do gosto de bicabornato, ou do fermento, ficar muito ressaltado. Mesmo que se dê o tempo de espera dentro do microondas, depois de assado, o gosto fica forte demais para o meu paladar, e na minha opinião rouba completamente o sabor do bolo. Mas se você quiser fazer no micro: primeiro, tenha certeza de que sua caneca suporta microondas; segundo, ponha bem menos fermento (de bolo! não use o de pão); terceiro, após os minutos de assar, siga os minutos de descanso lá dentro, não tire a caneca antes - geralmente, pelo menos 5 minutos; quarto, não encha muito a caneca, transbordará tudo e queimará; quinto, saiba que algumas receitas, devido aos ingredientes, não terão sucesso no micro, estourará tudo... fará uma meleca e etc; sexto, NUNCA tampe a(s) caneca(s) e eu não colocaria mais do que 2 canecas para assar de uma vez, num microondas, mesmo q ele seja dos grandes. ;)

Rendimento: 2 a 4 canecas.

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